Acessibilidade como um dos pilares da sociedade
Em 1988, na elaboração da Constituição Federal, os legisladores foram bastante cuidadosos para incluir, como fundamentos de nossa República, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e elencou, dentre os objetivos dessa República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, majoritariamente pela promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. Como um dos princípios, foi reforçada a prevalência dos direitos humanos que, indubitavelmente, abrangem uma sociedade igualitária, na qual a todos devem ser proporcionados os mesmos direitos e deveres, observadas suas condições subjetivas.
Nessas condições, dentre muitos pontos, figura a necessidade de disponibilizar as pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida os meios próprios para que eles exerçam os mesmos direitos e atividades de um brasileiro comum, mesmo que para garantir tais direitos seja necessário criar normas específicas, que asseguram termos como a acessibilidade – o que seria desnecessário numa sociedade ideal, em que a administração pública e a iniciativa privada proveriam a acessibilidade sem que fosse preciso a obrigação legal.
Entretanto, essas normas específicas, como o Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis 10.048 e 10.098 de 2000, regrando o atendimento prioritário aos idosos e portadores de deficiência, assim como as condições básicas para a considerável acessibilidade dos mesmos, mostraram-se insuficientes, ainda que sua aplicação seja em obrigatória em todo o território brasileiro. A iniciativa privada, quando atende aos critérios de acessibilidade, cumpre apenas o mínimo estipulado na lei, bem aquém do que poderiam fazer. O mesmo acontece com a administração pública, apesar desta demonstrar maior interesse em prover condições básicas às pessoas com mobilidade reduzida – o que não a reduz sua notória insuficiência na prática.
Não faltam ocasiões em que essas situações de descaso podem ser observadas. Como exemplo, menciona-se a construção de prédios sem sua total adaptação, em que há desníveis em suas áreas, mais comuns na garagem e nos salões de festas. Em alguns prédios, as dificuldades estão dentro dos próprios apartamentos, ou nos corredores, de forma que as pessoas de cadeira de rodas ficam impossibilitadas de trafegar. E pior, os moradores – ou futuros moradores – não se importam no momento, pois não vislumbram a idéia de que, um dia, eles mesmos, ou seus parentes e amigos, precisarão da acessibilidade.
Ainda mais recorrente é a situação na qual há reforma em condomínios antigos que, como exposto no Decreto nº 5.296 previamente mencionado, devem atender as regras de acessibilidade. Os condôminos, despreocupados com a possibilidade futura de necessitar adaptações, tratam o cumprimento às regras como algo supérfluo, condicionando-as à sobra de verba ao final da reforma ou construção.
O mesmo acontece com a administração pública, que além de fornecer alvarás às obras que não contemplam em sua totalidade as regras de acessibilidade, as ignora em suas próprias construções. No município de Vitória, por exemplo, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência reclama das falhas na adaptação de edifícios antigos para novos moradores, assim como na realização de eventos de grande porte. Como justificativa constante, é apontada a falta de verba.
Contudo, a falta de verba não poderia ser justificativa para a não-adaptação das obras públicas e privadas em local algum, pois a acessibilidade não é supérflua ou acessória, muito pelo contrário, é um quesito essencial, a ser observado cuidadosamente antes da construção ou reforma desses edifícios, sem ser condicionada à sobra de verba ou vontade dos cidadãos.
Por fim, não se pode esquecer que os idosos e as pessoas com deficiência não têm, hoje, o devido acesso ao lazer, razão pela qual foi apresentada pelo gabinete uma indicação para que a Prefeitura estude e elabore, assim que possível, um projeto similar ao "Praia Para Todos", recém-implantado no Rio de Janeiro. Desta forma, objetiva-se a realização de adaptações nas praias vitorienses, acompanhadas da realização de atividades específicas, como vôlei sentado, banho de mar assistido, frescobol, peteca, futebol e surf adaptados, direcionados aos que têm sua mobilidade reduzida, afinal, o acesso ao lazer, assim como às edificações e aos mais diversos serviços, é, além de direito dos idosos e das pessoas com deficiência, um dever da administração pública, compartilhado pela iniciativa privada e pela população em geral.
Vereador Sérgio Magalhães (PSB) – Serjão
Data de Publicação: segunda-feira, 15 de março de 2010
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